Polícia Nacional do Panamá
Polícia Nacional do Panamá | |
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Visão geral | |
Nome completo | Policía Nacional de Panamá |
Sigla | PNP |
Fundação | 1990 (34 anos) |
Tipo | Força policial civil - polícia nacional |
Subordinação | Governo da República do Panamá |
Direção superior | Ministério da Segurança Pública |
Chefe | Diretor Geral da Polícia Nacional |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Lei nº 18, de 3 de junho de 1997 |
Estrutura operacional | |
Sede | Cidade do Panamá Panamá |
Força de elite | U.F.E.C.T. - Unidad de Fuerzas Especiales Contra el Terrorismo |
Empregados | 20.000, aproximadamente |
Página oficial | |
http://www.policia.gob.pa |
A Polícia Nacional do Panamá é uma corporação policial de natureza civil, subordinada ao Ministério da Segurança Pública, órgão encarregado de manter e garantir a ordem pública em nível nacional.
Foi legalmente instituída em 1997, pela Lei nº 18, de 3 de junho. Junto com o "Serviço Aeronaval", o "Serviço Nacional de Fronteiras" e o "Serviço de Proteção Institucional" , integra a Força Pública do país.
Histórico
[editar | editar código-fonte]Em 1904, o governo ditatorial do General Esteban Huertas López cria uma polícia desarmada. Em 1935, ela sofre uma reestruturação, por iniciativa do coronel Manuel Pino, que lhe confere o estatuto legal de Polícia Nacional.
A Lei nº 44, de 28 de dezembro de 1953, transforma a Polícia Nacional em Guarda Nacional, modernizando-a e enviando oficiais para especializarem-se no exterior.
Em 11 de outubro de 1968 a Guarda Nacional participa de um golpe de estado contra o governo do presidente Arnulfo Arias Madrid, com o qual se inicia um ciclo de governos ditatoriais que vai encerrar-se com Manuel Noriega.
Após a invasão militar norte-americana de 1989, o novo governo panamenho organizou a Força Pública, sendo o primeiro chefe de polícia o coronel Robert Armijo. Regulamentada pelo Decreto do Executivo nº 38, de 10 de fevereiro de 1990, passa a integra-la a Polícia Nacional.
A corporação foi definitivamente estruturada em 1997, pela Lei nº 18, de 3 de junho, subordinando-a ao executivo nacional. Decreto presidencial de 1999 estabelece que o seu Diretor-Geral deve ser um civil nomeado pelo presidente da República.
Estrutura Orgânica
[editar | editar código-fonte]Direção Geral
[editar | editar código-fonte]Consiste no mais alto escalão de direção da instituição. Compõe-na o Diretor-Geral, o Subdiretor-geral e as assessorias. Estão a ela subordinadas as direções e os departamentos.
Adjuntos à Direção-Geral estão a Secretaria Geral, o Departamento de Telemática, a Auditoria Interna, os Assuntos Internos, a Assessoria Jurídica, o Cerimonial, a Inspetoria Geral, a Junta Disciplinar e a Assessoria de Comunicação Social.
Direções
[editar | editar código-fonte]Integram a Polícia Nacional em nível de diretoria: Polícia Judiciária, Informação Policial, Recursos Humanos, Ensino, Serviços Gerais, Operações (policiamento motorizado, polícia de turismo, trânsito, proteção à criança e à adolescência, crimes de gênero e violência doméstica, segurança penitenciária, unidade com cães etc) Serviços Policiais Especializados (operações policiais especiais, controle de distúrbios, operações fluviais e costeiras)
Zonas policiais
[editar | editar código-fonte]- Metropolitana
- Zona do Canal do Panamá
- Zona de Polícia de Arraiján
- Zona de Polícia de Bocas del Toro
- Zona de Polícia de Chiriquí
- Zona de Polícia de Coclé
- Zona de Polícia de Colón
- Zona de Polícia de Herrera
- Zona de Polícia de Los Santos
- Zona de Polícia de Panamá Este
- Zona de Polícia de Panamá Oeste
- Zona de Polícia de San Miguelito
- Zona de Polícia de Veraguas
Armamento
[editar | editar código-fonte]A arma regulamentar do policial da Polícia Nacional do Panamá varia entre graduados e agentes, e superiores. Os agentes e graduados utilizam revólveres calibre 38, enquanto os oficiais pistólas automáticas de calibre 9 mm.
O armamento de apoio consiste do fuzil M16, M16A2, M16A3; calibre: 5,56×45 mm OTAN, de escopetas cal. 12" e submetralhadoras SAF, cal. 9 mm.
Graduação hierárquica
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Oficiais
- Oficiais superiores
- delegado
- sub-delegado
- major
- Oficiais subalternos
- capitão
- tenente
- subtenente
Graduados
- primeiro sargento
- segundo sargento
- primeiro cabo (rango)
- segundo cabo
Agentes
- agente
- agente em estágio probatório (A.P.S.)
Ação policial
[editar | editar código-fonte]A Polícia Nacional, além de ser preventiva, trabalha para reprimir a delinquência comum e as quadrilhas envolvidas com o narcotráfico, lavagem de dinheiro, tráfico de armas dentre outros crimes.
Exerce a vigilância comunitária em áreas residenciais e comerciais buscando a integração pacífica com a população das quais recebe informações sobre os seus principais problemas de segurança pública. .
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Veículo policial tipo pick-up
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Unidade de Forças Especiais (U.F.E.) em treinamento
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Membro da polícia comunitária
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Sargento da Polícia Nacional do Panamá dando instruções
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- Wikisource - Capitulo 4º, Titulo XII, Articulos del 310 al 312 de la Constitución Política de la República de Panamá (2004)
Referências
[editar | editar código-fonte]- Página oficial da Polícia Nacional de Panamáem castelhano